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Organização dos Poderes

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RESUMO DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES PARA CONCURSOS

🏛️ INTRODUÇÃO E ASPECTOS GERAIS

A Organização dos Poderes está prevista no Título IV da Constituição Federal de 1988, abrangendo os artigos 44 a 135. Este tema é um dos mais cobrados em concursos públicos na área de Direito Constitucional, especialmente por tratar da estrutura e funcionamento dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e das Funções Essenciais à Justiça.

Princípio da Separação dos Poderes

O princípio da separação dos poderes está previsto no art. 2º da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

💡 DICA PARA CONCURSO: A separação dos poderes é considerada cláusula pétrea (art. 60, §4º, III, CF/88), ou seja, não pode ser abolida nem mesmo por emenda constitucional.

Funções Típicas e Atípicas

Cada poder possui funções típicas (principais) e atípicas (secundárias):

PoderFunções TípicasFunções Atípicas
LegislativoLegislar e fiscalizarAdministrar (organização interna) e julgar (impeachment)
ExecutivoAdministrar e governarLegislar (MPs, leis delegadas) e julgar (contencioso administrativo)
JudiciárioJulgar (aplicar a lei)Legislar (regimentos internos) e administrar (organização interna)

⚠️ ATENÇÃO: As bancas adoram explorar as funções atípicas dos poderes, especialmente as do Poder Legislativo!

🏛️ PODER LEGISLATIVO (CAPÍTULO I)

Estrutura e Composição

O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional (art. 44, CF/88), composto por:

•Câmara dos Deputados: representa o povo, com 513 deputados eleitos pelo sistema proporcional para mandato de 4 anos.

•Mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por estado

•Representação proporcional à população, definida por lei complementar

•Senado Federal: representa os estados e o DF, com 81 senadores (3 por estado/DF) eleitos pelo sistema majoritário para mandato de 8 anos.

•Renovação de 1/3 e 2/3 alternadamente a cada 4 anos

•Cada senador é eleito com 2 suplentes

💡 MACETE: Para lembrar o número de senadores, use "3 × 27 = 81" (3 senadores para cada uma das 27 unidades federativas).

Imunidades Parlamentares

As imunidades parlamentares são prerrogativas dos parlamentares para garantir o livre exercício do mandato:

1.Imunidade Material (art. 53, caput): inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos.

•Alcance: opiniões relacionadas ao mandato

•Natureza: excludente de ilicitude

2.Imunidade Formal (art. 53, §§ 2º e 3º): proteção contra prisão e processo.

•Prisão: somente em flagrante de crime inafiançável

•Processo: pode ser sustado pela Casa respectiva

⚠️ ATENÇÃO: Após a EC 35/2001, o processo contra parlamentar não depende mais de licença prévia da Casa, mas esta pode sustar o andamento da ação por iniciativa de partido político e voto da maioria de seus membros.

Competências do Congresso Nacional

Competências com Sanção Presidencial (art. 48)

São matérias que exigem aprovação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República:

•Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas

•Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual

•Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas

•Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento

•Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo

•Criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos

💡 DICA PARA CONCURSO: Memorize a sigla "PLEOM" para lembrar as principais competências com sanção: Planos, Limites territoriais, Efetivo das Forças Armadas, Orçamento, Matéria tributária.

Competências Exclusivas (art. 49)

São matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial:

•Resolver definitivamente sobre tratados internacionais

•Autorizar o Presidente a declarar guerra e celebrar a paz

•Autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do país por mais de 15 dias

•Aprovar o estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal

•Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

•Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo

•Julgar anualmente as contas do Presidente da República

💡 MACETE: Para lembrar o prazo de ausência do Presidente sem autorização, use "15 dias = 1+5 = 6" (art. 49, inciso III, que tem 6 letras).

Competências Privativas da Câmara dos Deputados (art. 51)

•Autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado

•Proceder à tomada de contas do Presidente quando não apresentadas no prazo

•Elaborar seu regimento interno

•Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação e extinção de cargos

⚠️ ATENÇÃO: A autorização para processar o Presidente exige quórum qualificado de 2/3, enquanto a autorização para processar Ministros de Estado também exige 2/3, mas apenas para crimes conexos com o Presidente.

Competências Privativas do Senado Federal (art. 52)

•Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade

•Processar e julgar Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, PGR e AGU nos crimes de responsabilidade

•Aprovar previamente, por voto secreto, a escolha de magistrados, ministros do TCU, governador de Território, presidente e diretores do Banco Central, PGR e outros

•Autorizar operações externas de natureza financeira

•Fixar limites globais para o montante da dívida pública

•Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional

💡 MACETE: Para lembrar as autoridades que o Senado julga por crime de responsabilidade, use "PAMPA": Presidente, AGU, Ministros do STF, PGR, membros do CNJ e CNMP.

Comissões Parlamentares

Comissões Permanentes e Temporárias (art. 58)

•Permanentes: integram a estrutura institucional da Casa

•Temporárias: criadas para apreciar determinado assunto (extinguem-se ao término da legislatura ou quando alcançado o fim a que se destinam)

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

•Criada mediante requerimento de 1/3 dos membros da Casa

•Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

•Prazo certo

•Apuração de fato determinado

⚠️ ATENÇÃO: A CPI não pode determinar medidas como prisão (salvo em flagrante), quebra de sigilo sem decisão fundamentada, busca e apreensão, indisponibilidade de bens ou interceptação telefônica.

Processo Legislativo

Espécies Normativas (art. 59)

•Emendas à Constituição

•Leis complementares

•Leis ordinárias

•Leis delegadas

•Medidas provisórias

•Decretos legislativos

•Resoluções

💡 MACETE: Para memorizar as espécies normativas, use "EMiLia DáMeRe": Emendas à Constituição, leis CoMplementares, Leis ordinárias, leis Delegadas, Medidas provisórias, decretos legislativos e Resoluções.

Emenda à Constituição (art. 60)

•Iniciativa: 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, Presidente da República, mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa)

•Limitações: não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio

•Limitações materiais (cláusulas pétreas): forma federativa, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos poderes, direitos e garantias individuais

•Aprovação: 3/5 dos votos dos membros, em dois turnos, em cada Casa

•Promulgação: pelas Mesas da Câmara e do Senado

⚠️ ATENÇÃO: Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas.

Lei Complementar (art. 69)

•Quórum de aprovação: maioria absoluta

•Matérias: expressamente previstas na Constituição (ex: lei complementar sobre normas gerais de direito tributário)

Lei Ordinária

•Quórum de aprovação: maioria simples

•Iniciativa: geral (qualquer membro ou comissão da Câmara ou do Senado, Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, PGR, cidadãos)

•Iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º): leis que fixem ou modifiquem efetivos das Forças Armadas; criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para o MP e DP dos Estados; criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

💡 DICA PARA CONCURSO: As leis de iniciativa privativa do Presidente da República são um dos temas mais cobrados em provas! Memorize o art. 61, §1º.

Medida Provisória (art. 62)

•Pressupostos: relevância e urgência

•Prazo de vigência: 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período

•Vedações: não pode dispor sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais (exceto extraordinários), detenção ou sequestro de bens, poupança popular, matéria reservada a lei complementar ou já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

⚠️ ATENÇÃO: Se a MP não for apreciada em até 45 dias de sua publicação, entrará em regime de urgência na Casa em que estiver tramitando, sobrestando todas as demais deliberações legislativas até que se ultime a votação.

🏛️ PODER EXECUTIVO (CAPÍTULO II)

Presidente e Vice-Presidente da República

Requisitos para Candidatura (art. 14, §3º)

•Nacionalidade brasileira nata

•Pleno exercício dos direitos políticos

•Alistamento eleitoral

•Domicílio eleitoral na circunscrição

•Filiação partidária

•Idade mínima de 35 anos

💡 MACETE: Para lembrar os cargos que exigem nacionalidade brasileira nata, use "PEMCAD": Presidente, Embaixador, Ministro do STF, Carreira militar, oficial das Forças Armadas, Defesa (Ministro).

Eleição (art. 77)

•Sistema: majoritário de dois turnos

•1º turno: primeiro domingo de outubro

•2º turno: último domingo de outubro (se nenhum candidato obtiver maioria absoluta no 1º turno)

•Mandato: 4 anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva

⚠️ ATENÇÃO: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

Substituição e Sucessão (arts. 79 e 80)

•Substituição: Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento

•Sucessão: Vice-Presidente sucede o Presidente em caso de vacância

•Linha sucessória: Vice-Presidente → Presidente da Câmara → Presidente do Senado → Presidente do STF

💡 MACETE: Para diferenciar substituição e sucessão, lembre-se: "SubsTiTuição é Temporária (impedimento); Sucessão é definitiva (vacância)".

Vacância Dupla

•Nos dois primeiros anos do mandato: novas eleições diretas em 90 dias

•Nos dois últimos anos do mandato: eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias

Ausência do País (art. 83)

•Presidente e Vice-Presidente não podem ausentar-se do país por mais de 15 dias sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo

Atribuições do Presidente da República (art. 84)

Atribuições Gerais

•Nomear e exonerar Ministros de Estado

•Exercer a direção superior da administração federal

•Iniciar o processo legislativo

•Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis

•Vetar projetos de lei, total ou parcialmente

•Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal

•Manter relações com Estados estrangeiros

•Celebrar tratados, convenções e atos internacionais

•Decretar o estado de defesa e o estado de sítio

•Decretar e executar a intervenção federal

•Conceder indulto e comutar penas

•Exercer o comando supremo das Forças Armadas

💡 DICA PARA CONCURSO: Diferença entre indulto (Presidente) e anistia (Congresso Nacional): o indulto extingue a punibilidade, mas mantém o crime, enquanto a anistia apaga o próprio crime.

Atribuições Privativas Delegáveis (art. 84, parágrafo único)

O Presidente pode delegar aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

•Conceder indulto e comutar penas

•Prover e extinguir cargos públicos federais

•Editar decretos e regulamentos para fiel execução da lei

⚠️ ATENÇÃO: Todas as demais atribuições do art. 84 são indelegáveis!

Responsabilidade do Presidente (arts. 85 e 86)

Crimes de Responsabilidade

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra:

•A Constituição Federal

•A existência da União

•O livre exercício dos Poderes e do MP

•A segurança interna do país

•A probidade na administração

•A lei orçamentária

•O cumprimento das leis e das decisões judiciais

💡 MACETE: Para lembrar os crimes de responsabilidade, use "CELS-POD": Constituição, Existência da União, Livre exercício dos Poderes, Segurança interna, Probidade, Orçamento, Decisões judiciais.

Processo de Impeachment

•Admissibilidade: autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados

•Julgamento: Senado Federal, presidido pelo Presidente do STF

•Condenação: maioria de 2/3 dos senadores

•Penas: perda do cargo e inabilitação para função pública por 8 anos

⚠️ ATENÇÃO: O Presidente fica suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado Federal, e nos crimes comuns após o recebimento da denúncia pelo STF.

Ministros de Estado (arts. 87 e 88)

•Requisitos: brasileiros natos ou naturalizados maiores de 21 anos no exercício dos direitos políticos

•Competências: exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da administração federal; referendar atos e decretos do Presidente; expedir instruções para execução das leis; apresentar relatório anual de sua gestão

💡 DICA PARA CONCURSO: O Ministro da Defesa deve ser brasileiro nato (art. 12, §3º, VII, CF/88).

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

Conselho da República (arts. 89 e 90)

•Composição: Vice-Presidente, Presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, Ministro da Justiça e 6 cidadãos brasileiros

•Competência: pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

Conselho de Defesa Nacional (art. 91)

•Composição: Presidente, Vice-Presidente, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento e os Comandantes das três Forças

•Competência: opinar sobre declaração de guerra e paz, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal; propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional

💡 MACETE: Para diferenciar os dois conselhos, lembre-se: o Conselho da República tem participação popular (6 cidadãos), enquanto o Conselho de Defesa Nacional é composto apenas por autoridades.

🏛️ PODER JUDICIÁRIO (CAPÍTULO III)

Princípios e Garantias do Poder Judiciário

Princípios da Magistratura

•Ingresso na carreira: concurso público de provas e títulos

•Promoção: alternadamente por antiguidade e merecimento

•Acesso aos tribunais de segundo grau: por antiguidade e merecimento, alternadamente

•Subsídios: fixados com diferença não superior a 10% de uma categoria para outra

•Publicidade dos julgamentos: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos

⚠️ ATENÇÃO: A publicidade dos julgamentos pode ser limitada quando a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudicar o interesse público à informação.

Garantias da Magistratura (art. 95)

•Vitaliciedade: após 2 anos de exercício, só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado

•Inamovibilidade: não podem ser removidos, salvo por motivo de interesse público

•Irredutibilidade de subsídios: vedada a redução nominal dos vencimentos

Vedações aos Juízes (art. 95, parágrafo único)

•Exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério

•Receber custas ou participação em processo

•Dedicar-se à atividade político-partidária

•Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas

•Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento

💡 DICA PARA CONCURSO: As garantias da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade) também se aplicam ao Ministério Público, com a diferença de que a vitaliciedade para o MP é adquirida após 2 anos de estágio probatório.

Organização do Poder Judiciário (art. 92)

•Supremo Tribunal Federal (STF)

•Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

•Superior Tribunal de Justiça (STJ)

•Tribunal Superior do Trabalho (TST)

•Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais

•Tribunais e Juízes do Trabalho

•Tribunais e Juízes Eleitorais

•Tribunais e Juízes Militares

•Tribunais e Juízes dos Estados, do DF e dos Territórios

💡 MACETE: Para lembrar a ordem dos órgãos do Judiciário, use "SC-STTEM": STF, CNJ, STJ, TST, TRFs, Eleitoral, Militar.

Supremo Tribunal Federal (arts. 101 a 103)

•Composição: 11 Ministros, brasileiros natos, com mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada

•Nomeação: pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

•Competências originárias: julgar ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, infrações penais comuns do Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PGR, entre outras

•Competências recursais: julgar recursos ordinários e extraordinários

⚠️ ATENÇÃO: Para o recurso extraordinário ser admitido, é necessário demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, §3º).

Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B)

•Composição: 15 membros, com mandato de 2 anos (admitida uma recondução)

•Presidência: Presidente do STF

•Competências: controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

💡 DICA PARA CONCURSO: O CNJ não possui função jurisdicional, apenas administrativa. Não pode rever decisões judiciais!

Superior Tribunal de Justiça (arts. 104 e 105)

•Composição: mínimo de 33 Ministros, nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado

•Origem: 1/3 dentre juízes dos TRFs, 1/3 dentre desembargadores dos TJs, 1/3 dentre advogados e membros do MP (alternadamente)

•Competências originárias: habeas corpus, mandados de segurança e habeas data contra Ministros de Estado, crimes comuns de Governadores, desembargadores e membros de Tribunais de Contas, conflitos de competência entre tribunais, entre outras

•Competências recursais: julgar recursos ordinários e especiais

💡 MACETE: Para lembrar a composição do STJ, use a regra dos "três terços": 1/3 TRFs, 1/3 TJs, 1/3 advogados e MP.

Justiça Federal (arts. 106 a 110)

•Órgãos: Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais

•Competência dos Juízes Federais: causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal forem interessadas, crimes políticos, crimes contra a organização do trabalho, sistema financeiro, ordem econômico-financeira, disputas sobre direitos indígenas, entre outras

⚠️ ATENÇÃO: As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. As causas em que a União for ré serão aforadas na seção judiciária onde for domiciliado o autor, onde houver ocorrido o ato ou fato, ou onde esteja situada a coisa.

Justiças Especializadas

Justiça do Trabalho (arts. 111 a 116)

•Órgãos: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho

•Competência: processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho

Justiça Eleitoral (arts. 118 a 121)

•Órgãos: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais

•Competência: organização e fiscalização das eleições

Justiça Militar (arts. 122 a 124)

•Órgãos: Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunais e Juízes Militares

•Competência: processar e julgar os crimes militares definidos em lei

💡 DICA PARA CONCURSO: O STM é composto por 15 Ministros vitalícios, sendo 3 oficiais-generais da Marinha, 4 oficiais-generais do Exército, 3 oficiais-generais da Aeronáutica e 5 civis.

Justiça Estadual (arts. 125 e 126)

•Organizada pelos estados, observados os princípios da Constituição Federal

•Competência definida na Constituição Estadual

•Justiça Militar estadual: competente para processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares

🏛️ FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (CAPÍTULO IV)

Ministério Público (arts. 127 a 130-A)

Características e Princípios

•Natureza: instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado

•Funções: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

•Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional

•Autonomia: funcional, administrativa e financeira

⚠️ ATENÇÃO: O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três poderes, sendo um órgão independente e autônomo.

Garantias e Vedações

•Garantias: vitaliciedade após 2 anos de exercício, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios

•Vedações: receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária; receber auxílios de pessoas físicas ou jurídicas

Estrutura

•Ministério Público da União (MPU): Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do DF e Territórios

•Ministério Público dos Estados

💡 MACETE: Para lembrar a estrutura do MPU, use "FTDM": Federal, Trabalho, DF e Territórios, Militar.

Chefias

•Procurador-Geral da República (PGR): chefe do MPU, nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado, dentre integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, permitidas reconduções

•Procurador-Geral de Justiça (PGJ): chefe do MP estadual, nomeado pelo Governador a partir de lista tríplice, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução

💡 DICA PARA CONCURSO: A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente, depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Advocacia Pública (arts. 131 e 132)

Advocacia-Geral da União (AGU)

•Função: representação judicial e extrajudicial da União e consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

•Chefia: Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

Procuradorias dos Estados e DF

•Função: representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas

•Ingresso: concurso público de provas e títulos

⚠️ ATENÇÃO: Os Procuradores dos Estados e do DF têm estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho, mas não possuem a garantia da vitaliciedade.

Advocacia (art. 133)

•O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei

💡 DICA PARA CONCURSO: A inviolabilidade do advogado não é absoluta, podendo responder pelos crimes de injúria, difamação e calúnia quando não guardem relação com a causa.

Defensoria Pública (art. 134)

•Função: orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados

•Princípios: unidade, indivisibilidade e independência funcional

•Autonomia: funcional, administrativa e financeira

•Estrutura: Defensoria Pública da União, do DF e dos Territórios e Defensorias Públicas dos Estados

⚠️ ATENÇÃO: Após a EC 80/2014, a Defensoria Pública passou a ter os mesmos princípios institucionais do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional).

📝 QUESTÕES COMENTADAS

Questão 1: Poder Legislativo

Prova: CESPE/CEBRASPE - 2023 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito

Julgue o item a seguir, acerca da organização político-administrativa do Estado e da organização dos poderes.

A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal, sendo que o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população.

a) Certo b) Errado

Resposta: A (Certo)

Comentário: A questão está correta e reproduz o texto do art. 45 da CF/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."

Questão 2: Poder Executivo

Prova: FGV - 2024 - TJ-RS - Técnico Judiciário

Sobre a responsabilidade do Presidente da República, assinale a afirmativa correta.

a) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. b) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. c) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. d) Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. e) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

Resposta: A

Comentário: A alternativa A está correta e reproduz o texto do art. 86 da CF/88. A alternativa B está errada, pois o Presidente pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. A alternativa C está errada, pois o Presidente não pode ser preso por nenhuma infração comum antes de sentença condenatória transitada em julgado (art. 86, §3º). A alternativa D está errada, pois o prazo para cessação do afastamento é de 180 dias apenas para o processo de impeachment (crimes de responsabilidade), não para infrações comuns. A alternativa E está errada, pois o STF julga o Presidente apenas nas infrações penais comuns, enquanto o Senado Federal o julga nos crimes de responsabilidade.

Questão 3: Poder Judiciário

Prova: CESPE/CEBRASPE - 2023 - TJ-PR - Técnico Judiciário

No que se refere à organização do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.

O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, tem competência para rever decisões judiciais que contrariem a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

a) Certo b) Errado

Resposta: B (Errado)

Comentário: A questão está errada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão administrativo do Poder Judiciário, não possuindo competência jurisdicional. Conforme o art. 103-B, §4º da CF/88, o CNJ tem competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Não pode, portanto, rever decisões judiciais, que só podem ser modificadas pelos próprios órgãos jurisdicionais através dos recursos previstos em lei.

Questão 4: Funções Essenciais à Justiça

Prova: FGV - 2023 - DPE-AM - Defensor Público

Sobre o Ministério Público, assinale a afirmativa correta.

a) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e os Ministérios Públicos dos Estados. b) São princípios institucionais do Ministério Público a independência funcional, a indivisibilidade e a hierarquia. c) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. d) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos. e) Lei complementar da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.

Resposta: A

Comentário: A alternativa A está correta e reproduz o texto do art. 128 da CF/88. A alternativa B está errada, pois os princípios institucionais do MP são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, §1º), não havendo hierarquia. A alternativa C está errada, pois a aprovação do nome do PGR é feita pela maioria absoluta do Senado Federal, não do Congresso Nacional, e é permitida a recondução sem limitação de vezes. A alternativa D está errada, pois o MP propõe ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos, mas não pode provê-los diretamente. A alternativa E está errada, pois a iniciativa da lei complementar que organiza o MP é privativa, não facultativa, dos respectivos Procuradores-Gerais.

🔍 EXEMPLO PRÁTICO

Caso: Conflito entre Poderes na Edição de Medida Provisória

Situação: O Presidente da República editou uma Medida Provisória (MP) alterando a organização do Poder Judiciário, criando novos Tribunais Regionais Federais e modificando competências de órgãos judiciais. O Congresso Nacional aprovou a MP com pequenas alterações. Um partido político ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade da norma.

Análise da Organização dos Poderes:

1.Poder Executivo:

•O Presidente tem competência para editar MPs em caso de relevância e urgência (art. 62, CF/88)

•Entretanto, há limitações materiais ao conteúdo das MPs (art. 62, §1º)

•Entre essas limitações está a vedação de MPs sobre "organização do Poder Judiciário" (art. 62, §1º, I, "c")

2.Poder Legislativo:

•Compete ao Congresso Nacional aprovar ou rejeitar MPs (art. 62, §§ 3º a 7º)

•O Congresso deveria ter rejeitado a MP por vício de iniciativa

•A organização do Judiciário é matéria de iniciativa do próprio Judiciário (art. 96, II)

3.Poder Judiciário:

•Compete ao STF julgar ADI contra lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a")

•A criação de Tribunais é matéria de iniciativa do próprio Judiciário (art. 96, II, "c")

•O STF deve declarar a inconstitucionalidade formal da MP por vício de iniciativa

4.Funções Essenciais à Justiça:

•O partido político tem legitimidade para propor ADI (art. 103, VIII)

•O Procurador-Geral da República deve se manifestar na ADI (art. 103, §1º)

Resultado esperado: O STF deve declarar a inconstitucionalidade da MP por dois fundamentos: (1) vício formal, pois a iniciativa para propor alterações na organização do Judiciário é do próprio Poder Judiciário; e (2) vício material, pois o art. 62, §1º, I, "c" veda expressamente a edição de MP sobre organização do Poder Judiciário.

Este exemplo demonstra a aplicação prática dos princípios da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos, onde cada poder tem suas competências definidas e limitadas pela Constituição, e o Judiciário atua como guardião da ordem constitucional.

📋 QUADRO COMPARATIVO DOS TRÊS PODERES

AspectoPoder LegislativoPoder ExecutivoPoder Judiciário
Função TípicaLegislar e fiscalizarAdministrar e governarJulgar
Órgãos FederaisCongresso Nacional (Câmara e Senado)Presidência da RepúblicaSTF, STJ, TST, TSE, STM, TRFs, etc.
Forma de IngressoEleiçãoEleiçãoConcurso público e nomeação
Mandato4 anos (Deputados) e 8 anos (Senadores)4 anos (permitida uma reeleição)Vitalício (após 2 anos)
ImunidadesMaterial e formalPrerrogativa de foroVitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade
ControleTribunal de ContasControle interno e LegislativoConselho Nacional de Justiça
Iniciativa de LeisGeral e exclusiva em alguns casosPrivativa em matérias do art. 61, §1ºPrivativa em matérias do art. 96

💡 DICA FINAL PARA CONCURSOS: Foque nos pontos de interseção entre os poderes, como o processo legislativo, o controle de constitucionalidade e o sistema de freios e contrapesos. Esses são os aspectos mais cobrados em provas!

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